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Sancionada a Lei 13.872 que responsabiliza os estacionamentos e empresas de manobristas pelos objetos de valor deixados neles durante o período em que permanecerem estacionados.

A referida lei é de extrema importância, já que essas empresas geralmente tentam se escusar de eventuais danos sofridos pelo proprietário do veiculo e sempre a alegação é de que a responsabilidade é do dono do carro, e ainda alertam, o Sr. não viu a plaquinha por todos os cantos que diz: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”.

Importante entretanto lembrar sempre de solicitar o comprovante de entrega do veiculo, aonde tenha os dados básicos do carro e do estacionamento.

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Francisco capotou em um Fusca numa estrada de terra, depois foi dono de um Passat, que trocou por um Fiat UNO Mille, abandonado por um GM Corsa Wind, que foi trocado por um Renault Mégane. Agora está pagando consórcio de uma Ferrari 458.

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