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Uma decisão do STJ estipula em no máximo os primeiros 30 dias de diárias de multa para liberação de carro apreendido, mesmo que demore mais que isso para o proprietário acertar as contas. O Superior Tribunal de Justiça entende que cobrar diárias de permanência superior a 30 dias pode gerar um tipo de confisco, já que em muitos casos o valor poderá ficar maior que o bem. Para o relator, esta cobrança configura confisco, prática vedada pela Constituição conforme o artigo 150, inciso IV.

Além dos 30 dias de diária, tem ainda as multas devidamente notificadas para serem pagas no ato da liberação. A partir de 90 dias o carro pode ir a leilão, conforme a Lei, caso não procurado para a devida regularização.

“A autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas em relação às quais não tenha sido o condutor notificado, pois a exigibilidade pressupõe a regular notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer”, declarou o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira.

O leilão depois dos 90 dias poderia ser uma solução para desafogar os estacionamentos que estão lotados de carros apodrecendo no tempo e que logo nem para ferro velho não servem mais. O dinheiro arrecadado poderia ser usado em instituições de caridade.

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Francisco capotou em um Fusca numa estrada de terra, depois foi dono de um Passat, que trocou por um Fiat UNO Mille, abandonado por um GM Corsa Wind, que foi trocado por um Renault Mégane. Agora está pagando consórcio de uma Ferrari 458.

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