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Uma decisão do STJ estipula em no máximo os primeiros 30 dias de diárias de multa para liberação de carro apreendido, mesmo que demore mais que isso para o proprietário acertar as contas. O Superior Tribunal de Justiça entende que cobrar diárias de permanência superior a 30 dias pode gerar um tipo de confisco, já que em muitos casos o valor poderá ficar maior que o bem. Para o relator, esta cobrança configura confisco, prática vedada pela Constituição conforme o artigo 150, inciso IV.

Além dos 30 dias de diária, tem ainda as multas devidamente notificadas para serem pagas no ato da liberação. A partir de 90 dias o carro pode ir a leilão, conforme a Lei, caso não procurado para a devida regularização.

“A autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas em relação às quais não tenha sido o condutor notificado, pois a exigibilidade pressupõe a regular notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer”, declarou o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira.

O leilão depois dos 90 dias poderia ser uma solução para desafogar os estacionamentos que estão lotados de carros apodrecendo no tempo e que logo nem para ferro velho não servem mais. O dinheiro arrecadado poderia ser usado em instituições de caridade.

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One Comment

  1. gilliard disse:

    meu carro foi aprendido dia 6/9/2009 regularisei hoje dia 14/9/2009 quanto tenho q pagar so a estadia do patio mas o guincho fico no aguardo de um breve retorno ( tudo isso por lei ) o patio é obrigado fornecer nota fiscal para comprovar imposto ou como c dis sonegaçao

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