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Quem pretende importar um carro, deverá seguir algumas regras antes mesmo de comprar o auto no exterior. É importante uma boa orientação de um despanhante aduaneiro credenciado para operar nos portos e aeroportos e neste caso, um especialista em veículos.
A prudência é para evitar prejuizos ou algum embargo na hora de liberar na alfândega e correr orisco de perder além do carro, ainda pagar multas por irregularidades.
Recebemos um comentário do Giovanny e estamos repassando:
QUEM PODE IMPORTAR: Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS
- • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
- • Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
- • Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
- • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.
OBSERVAÇÃO: Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, como por exemplo o Comando do Exército (Comexe), no caso de blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no caso de veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso de tratores.
CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX: As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ:
- • solicitar a emissão da LCVM junto ao Ibama;
- • de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
- • registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.
OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.
APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S) AO PAÍS: O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.










